Boa tarde Dr. Erick. Gostaria de parabenizá-lo pelo artigo, concordo em parte, com tudo que vossa senhoria escreveu. Contudo, creio que a questão de crime não fica configurada neste caso. Então
O trabalho desenvolvido por um profissional do Direito, em nada se relaciona com o resultado da sua demanda. Afinal, se você não tiver direito, a culpa não é do Advogado, que desenvolveu atuação